Programa · NR-31 · Rural

PGRTR

A versão do PGR para a atividade rural. Exigência da NR-31 que a maioria dos produtores só descobre na hora da fiscalização.

O que é

Sua propriedade rural também tem obrigação de SST

A NR-31 é a norma que rege a segurança e a saúde no trabalho rural, e ela exige um programa próprio: o PGRTR, Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Ele é distinto do PGR urbano e trata dos riscos típicos do campo: máquinas e implementos agrícolas, agrotóxicos, trabalho a céu aberto, contato com animais e transporte rural.

Toda propriedade que contrata trabalhadores rurais entra nessa exigência. E, diferente do que muita gente imagina, isso não vale só para grandes fazendas: vale também para produtores de médio porte com empregados registrados.

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A fiscalização no campo cresceu. A ausência do PGRTR expõe o produtor a multa e até a embargo da atividade. É uma exigência que quase nenhum concorrente comunica, e por isso muita gente é pega de surpresa.
O que está incluído

Gerenciamento de riscos feito para o campo

01

Inventário de riscos rurais

Levantamento dos riscos específicos da atividade rural, por função e por área da propriedade.

02

Avaliação de máquinas e agrotóxicos

Análise dos riscos de implementos agrícolas, defensivos e demais agentes do campo.

03

Plano de ação

Medidas de proteção e controle sob medida para a realidade da sua propriedade.

04

Adequação à NR-31

Documentação alinhada às exigências específicas do trabalho rural.

05

Orientação sobre EPIs

Definição dos equipamentos de proteção adequados a cada atividade do campo.

06

Gestão do eSocial

Envio e monitoramento dos eventos de SST no prazo, também para o empregador rural.

Como funciona

Do talhão ao documento

  1. 1

    Visita à propriedade

    Conhecemos as atividades, as máquinas e as áreas de trabalho da sua propriedade.

  2. 2

    Avaliação dos riscos rurais

    Identificamos os riscos do campo e as medidas de proteção necessárias.

  3. 3

    Elaboração do PGRTR

    Montamos o programa conforme a NR-31, específico para a sua operação.

  4. 4

    Entrega e acompanhamento

    Entregamos o documento e acompanhamos as revisões e o eSocial.

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo empregador faz

Minha propriedade precisa de PGRTR?

Se você contrata trabalhadores rurais, sim. A NR-31 se aplica ao empregador rural independentemente de ser grande ou médio produtor.

PGRTR é diferente do PGR?

Sim. O PGRTR é o programa específico do trabalho rural, regido pela NR-31. O PGR urbano não substitui essa exigência do campo.

Atende produtor de Goiás?

Sim. Atendemos o produtor rural do DF, do Entorno e de Goiás. Fale com a gente para alinhar o atendimento na sua região.

O que a fiscalização cobra no campo?

Além do PGRTR, a documentação de saúde dos trabalhadores, os treinamentos e as medidas de proteção. Cuidamos de tudo isso de forma integrada.

Deixe a sua propriedade em conformidade

Fale com a gente sobre a sua atividade rural e receba um orçamento de PGRTR feito para o campo.