Laudo · NR-15 / NR-16

Insalubridade e Periculosidade

Avaliação técnica que define, com base em medição e não em achismo, se há adicional devido, protegendo a empresa do passivo trabalhista.

O que é

O adicional certo, definido por medição

A insalubridade (NR-15) ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) e gera adicional de 10%, 20% ou 40%. A periculosidade (NR-16) vale para atividades de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal, e gera adicional de 30%.

É o laudo técnico (LTIP) que define, com medição, qual adicional é realmente devido. Sem ele, a empresa paga por estimativa, e paga a mais ou a menos, gerando passivo nos dois sentidos.

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Pagar por achismo custa caro. Adicional pago a mais é despesa desnecessária; pago a menos, vira ação trabalhista. O laudo protege a empresa nas duas pontas.
O que está incluído

Medição, enquadramento e defesa

01

Medição dos agentes

Medição técnica dos agentes de insalubridade presentes no ambiente, por função.

02

Enquadramento NR-15 / NR-16

Análise do que caracteriza insalubridade e/ou periculosidade em cada atividade.

03

Definição do adicional

Qual grau e qual percentual é efetivamente devido, com base técnica.

04

Laudo técnico (LTIP)

Documento assinado por profissional habilitado, com respaldo legal.

05

Base para defesa trabalhista

Documentação que sustenta a posição da empresa em uma reclamação.

06

Orientação sobre EPIs

Quando o EPI adequado pode neutralizar o agente e afastar o adicional.

Como funciona

Da medição à decisão segura

  1. 1

    Visita e medição

    Medimos os agentes no ambiente de trabalho de cada função avaliada.

  2. 2

    Análise técnica

    Enquadramos as atividades conforme a NR-15 e a NR-16.

  3. 3

    Emissão do laudo

    Emitimos o LTIP com a definição do adicional devido.

  4. 4

    Orientação

    Orientamos sobre EPIs e medidas que podem neutralizar a exposição.

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo empregador faz

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde (NR-15); periculosidade é atividade de risco acentuado à integridade física (NR-16). São enquadramentos e percentuais diferentes.

Posso acumular os dois adicionais?

Não. Quando ambos se aplicam, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. O laudo ajuda a organizar isso corretamente.

O EPI elimina a insalubridade?

Pode neutralizar, quando o equipamento é adequado e efetivamente reduz a exposição ao limite. Isso precisa ser comprovado tecnicamente.

Quem define o adicional?

Não é o achismo do RH nem do trabalhador: é o laudo técnico, feito com medição por profissional habilitado.

Pague o adicional certo, nem a mais nem a menos

Fale com a gente e receba um orçamento de laudo de insalubridade e periculosidade com medição técnica.