Avaliação técnica que define, com base em medição e não em achismo, se há adicional devido, protegendo a empresa do passivo trabalhista.
A insalubridade (NR-15) ocorre quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) e gera adicional de 10%, 20% ou 40%. A periculosidade (NR-16) vale para atividades de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal, e gera adicional de 30%.
É o laudo técnico (LTIP) que define, com medição, qual adicional é realmente devido. Sem ele, a empresa paga por estimativa, e paga a mais ou a menos, gerando passivo nos dois sentidos.
Medição técnica dos agentes de insalubridade presentes no ambiente, por função.
Análise do que caracteriza insalubridade e/ou periculosidade em cada atividade.
Qual grau e qual percentual é efetivamente devido, com base técnica.
Documento assinado por profissional habilitado, com respaldo legal.
Documentação que sustenta a posição da empresa em uma reclamação.
Quando o EPI adequado pode neutralizar o agente e afastar o adicional.
Medimos os agentes no ambiente de trabalho de cada função avaliada.
Enquadramos as atividades conforme a NR-15 e a NR-16.
Emitimos o LTIP com a definição do adicional devido.
Orientamos sobre EPIs e medidas que podem neutralizar a exposição.
Insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde (NR-15); periculosidade é atividade de risco acentuado à integridade física (NR-16). São enquadramentos e percentuais diferentes.
Não. Quando ambos se aplicam, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. O laudo ajuda a organizar isso corretamente.
Pode neutralizar, quando o equipamento é adequado e efetivamente reduz a exposição ao limite. Isso precisa ser comprovado tecnicamente.
Não é o achismo do RH nem do trabalhador: é o laudo técnico, feito com medição por profissional habilitado.
Fale com a gente e receba um orçamento de laudo de insalubridade e periculosidade com medição técnica.