eSocial · Leitura de 4 min

eSocial: os 3 eventos de SST que a sua empresa não pode atrasar

O eSocial reuniu num só lugar as informações trabalhistas, previdenciárias e de saúde do trabalho. Na parte de saúde e segurança (SST), três eventos concentram quase toda a dor de cabeça, porque têm prazo e, quando atrasam, viram multa. Vamos a eles.

S-2210: comunicação de acidente

É a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro do eSocial. Sempre que acontece um acidente, ele precisa ser comunicado, e o prazo é curto: em regra, até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e de imediato em caso de óbito. Deixar de comunicar não só gera multa como enfraquece a posição da empresa se aquele acidente virar uma ação lá na frente.

S-2220: monitoramento da saúde

Esse evento está ligado ao ASO e ao PCMSO. Cada exame ocupacional realizado (admissional, periódico, demissional) gera uma informação de monitoramento que precisa ser enviada. É o evento que diz ao governo que a empresa está, de fato, acompanhando a saúde de quem trabalha nela.

S-2240: condições ambientais

Aqui entram os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto, com base no PGR e no LTCAT. É o evento que alimenta o direito à aposentadoria especial. Informação errada ou ausente aqui vira passivo previdenciário, e ele costuma aparecer anos depois, quando já é tarde para corrigir sem dor.

Por que o atraso dói tanto

Além da multa direta pelo envio fora do prazo, há um efeito silencioso: o histórico do trabalhador fica furado. E, como esses eventos nascem do PGR, do PCMSO e do LTCAT, um documento desatualizado contamina o eSocial inteiro. Por isso vale ter tudo integrado e com alguém monitorando os prazos por você.

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação técnica do seu caso. Cada empresa tem particularidades conforme a atividade e o porte. Fale com a nossa equipe para uma orientação sob medida.

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